TCE-PE suspende pagamentos por contrato de publicidade do governo estadual

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Eduardo Porto, concedeu uma medida cautelar determinando que a Secretaria de Comunicação do governo suspenda quaisquer pagamentos decorrentes da licitação 1360.2024.0001, que visa à contratação de quatro agências de publicidade institucional. O valor do contrato é de R$ 120 milhões.
O pedido de medida cautelar foi feito por um advogado, sob a alegação de que a subcomissão técnica (responsável por avaliar as propostas) não apresentou as notas individualizadas de cada julgador – conforme determina a lei nº 12.232/2010. O conselheiro acatou o argumento do autor da denúncia.
A decisão trata apenas desta licitação, não afetando as demais publicidades e comunicações do governo estadual feitas de forma direta ou via outros contratos. Porto não determinou a suspensão do contrato, mas pediu a abertura de uma auditoria especial para analisar com profundidade se as irregularidades podem ser corrigidas. O trabalho terá 60 dias de duração. A decisão será levada para apreciação da Primeira Câmara do TCE-PE.