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Quatro vereadores de Araripina correm risco de perderem os mandatos por suspeita de fraude à cota de gênero

 Quatro vereadores de Araripina correm risco de perderem os mandatos por suspeita de fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TER/PE iniciou na última segunda-feira (04), o julgamento do Recurso Eleitoral 0600420-75.2024.6.17.0084, que contesta a sentença do juiz da 84ª Zona Eleitoral (Araripina). A decisão considerou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero em virtude de suposta apresentação de candidatura feminina fictícia praticada pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em Araripina.

Aqui em Araripina, em primeira instância a ação foi movida pelo ex-vereador João Dias (PSB), juntamente com os candidatos a vereador no pleito de outubro, Gerby Alencar (PDT) e Robério de Tico de Roberto (PP). Eles apontam indícios de irregularidade na candidatura de Raimunda Martins do PODEMOS, que obteve apenas 11 votos, sem qualquer movimentação de campanha nas ruas ou redes sociais. Segundo a denúncia, a ausência de material eleitoral e de atos públicos reforça a suspeita de que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de concorrer.

Na seção de segunda-feira, o relator, desembargador André Luiz Caúla Reis votou favorável ao recurso, tendo outro desembargador acompanhado seu voto, mas houve pedido de vista a decisão final ficou para o próximo dia 21 de agosto. Ao todo são sete juízes a emitirem seus votos.

Caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude, a anulação dos 9.876 votos obtidos pelo Podemos pode modificar a composição da Câmara Municipal de Araripina. O quociente eleitoral, atualmente fixado em 2.500 votos por vaga, seria reduzido para cerca de 2.183 votos, alterando a distribuição das cadeiras no Legislativo. Essa mudança abriria espaço para uma nova configuração parlamentar, com possíveis impactos na correlação de forças políticas no município.

Nessa hipótese, perderiam os mandatos e direitos políticos por oito anos os vereadores: Naicon Arruda, Lucino Belo, João Doutor e Elias de Chicão.

Se confirmada a cassação dos mandatos, as vagas deixadas pelos parlamentares do Podemos poderão ser ocupadas pelos suplentes dos partidos PDT, PP, PSD e PSB, siglas que obtiveram as melhores votações após a reconfiguração do quociente eleitoral.

Caso haja a decisão do TRE/PE a favor do recurso, as vagas na Casa Joaquim Pereira Lima seriam herdadas por João Dias (PSB), Robério de Tico de Roberto (PP), Edésio Medeiros (PSD) e Gerby Alencar (PDT).

Imagem: Reprodução

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