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Dino vota por condenar Bolsonaro, mas defende pena menor para três réus

 Dino vota por condenar Bolsonaro, mas defende pena menor para três réus

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino votou a favor da condenação dos réus do núcleo 1 da trama golpista, acompanhando o juízo condenatório do relator da ação penal, Alexandre de Moraes, com ressalva de participação de menor importância para os réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, a quem defendeu menores “níveis de culpabilidade”

“Lembro, artigo 29: Ocorre para o crime na medida de sua culpabilidade. Adianto as partes aos seus advogados, ao Ministério Público que não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes”, afirmou o ministro.

Durante seu voto, Dino argumentou que na dosimetria dos réus, existem patamares de culpabilidade, na sua visão. Em relação ao ex-presidente Bolsonaro, e Walter Braga Netto, ex-ministro da defesa e candidato a vice na chapa de 2022, o ministro afirmou não haver dúvida que “a culpabilidade é bastante alta, e portanto a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”.

Da mesma forma, segundo o ministro, a reprovabilidade é alta em relação relação aos réus Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, “sendo que em relação ao Mauro Cid aos benefícios atinentes à colaboração premiada”.

Aos outros três acusados, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Flávio Dino classificou suas participações de menor importância.

Ao explicar sua colocação, o ministro argumentou que Ramagem saiu do governo Bolsonaro em março de 2022, tendo uma “menor eficiência causal” em relação aos eventos que sucederam o período.

”Ele praticou atos executórios de modo inequívoco até março de 2022, e por isso creio que o artigo 29 parágrafo 1º nos conduz a uma ideia de participação de menor importância, portanto uma causa de diminuição é a vista da menor eficiência causal. Neste caso em relação a Ramagem, quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância por este elemento a que fiz alusão”, afirmou.

Da mesma forma, Dino alega que não localizou atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre, o que para o ministro, também indicaria uma menor eficiência causal, da parte do réu.

“A tese é plausível de que houve essa participação de menor importância, porque não houve atos exteriorizados de sua excelência no segundo semestre. O nome dele estava no gabinete institucional de gestão de crise, sim. Mas uma coisa que me chamou a atenção, é que ele não participa das reuniões. Não há dos altos, que ele estava lá nas reuniões com o ministro da defesa e os comandantes”, argumentou.

Por fim, o ministro também detalhou a defesa de menor pena para Paulo Sérgio Nogueira. No que chamou de “juízo mais sofisticado” por ser “incontroverso”, Dino expôs que o ex-ministro até “certo momento” participou da trama golpista.

“O general Paulo Sérgio, tem uma singularidade. De fato, há prova moral abundante de que num certo momento, ele tentou demover o presidente da República. É como se ele viesse com máxima eficiência causal e de repente ele “inverte o sinal da eficiência causal””, destacou Dino.

O ministro do Supremo disse ter cogitado a existência de arrependimento da eficácia, mas estaria claro que “foram fatores arreios à sua vontade”, com a subscrição do documento no dia 14 de dezembro. Dino, no entanto, considera “relevante a ideia de que ele tentou devolver na hora derradeira”.

Fonte: Diário de Pernambuco

Imagem: Gustavo Moreno/STF

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