Exame toxicológico será exigido para condutores C, D e E a partir de domingo
A partir deste domingo (28), policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.
Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes, sendo 17 deles graves, que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos – 12% a mais que no mesmo período do ano anterior. (Fonte: Agência Brasil/Portal PE10)