Imposto de Renda 2025: Receita Federal deve divulgar cronograma oficial nesta quarta-feira (12)

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Os brasileiros com remuneração mensal superior a dois salários mínimos já começam a se preparar para declarar o Imposto de Renda 2025 (IR) neste mês de março. O período para declarar o tributo deve iniciar no próximo dia 17 de março e seguir até 31 de maio, conforme o prazo exercido nos anos anteriores. A Receita Federal deve divulgar os cronogramas oficiais na próxima quarta-feira (12).
Para agilizar o processo e aumentar as chances de receber a restituição do valor pago no imposto logo nos primeiros lotes, é necessário que o contribuinte esteja com as devidas documentações referentes ao ano base do IR (2024) a postos. No ano passado, a Receita Federal recebeu, até as 23h59 de 31 de maio, prazo final para envio, 42.421.153 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na hora de declarar, o cidadão tem à sua disposição três opções: Programa Gerador de Declaração (PGD), Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (iOS e Android) e o Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Multa
Organizar a documentação com antecedência não só facilita o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), como também ajuda a evitar a multa por atraso na entrega da declaração. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total do tributo.
Por isso, cumprir com o prazo estabelecido é essencial para evitar dores de cabeça. No entanto, estar atento a cada documento também é um fator indispensável. Em 2024, 1,5 milhões de brasileiros caíram na temida malha fina da Receita Federal por inconsistências encontradas pelo órgão. Entre os principais motivos, estiveram as deduções (57,4%), omissão de rendimentos (27,8%) e divergências no imposto retido na fonte (9,4%).
Na hora de declarar, o cidadão tem à sua disposição três opções: Programa Gerador de Declaração (PGD), Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (iOS e Android) e o Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Grupos prioritários
Já sobre as restituições, além da data de envio da declaração, o Leão também costuma priorizar alguns grupos, são eles: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Em 2024, a Receita Federal seguiu o seguinte calendário para os pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 30 agosto
5º lote: 30 setembro
Confira as documentações necessárias:
Documentos de identificação
Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
CPF do cônjuge;
Número do Título de Eleitor;
Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis recebidos;
Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais
Pagamentos e deduções
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de despesas com educação;
Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.