
A medida faz parte do sistema de cruzamento de dados utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para confirmar que o beneficiário continua vivo, sem a necessidade de apresentar comprovante de votação ou procurar uma agência do INSS.
E atenção: quem não comparecer às urnas não terá o benefício suspenso automaticamente. O instituto continuará consultando outras bases de dados do governo para realizar a comprovação.
Mas como essa regra vai funcionar na prática? E o que o beneficiário precisa fazer para acompanhar a situação da sua prova de vida?
Quem traz todos os detalhes é a repórter Iza Eduarda, do Jornal da Grande, da Rádio Grande Serra FM/Araripina – 98,1.
Redação: Blog da Grande
Imagens: Reprodução