sábado, 26 setembro, 2026

MP Eleitoral determina retirada de propaganda que compromete segurança e circulação em Araripina

O Ministério Público Eleitoral recomendou a retirada de materiais de propaganda eleitoral instalados de forma irregular em ruas e espaços públicos de Araripina, no Sertão do Araripe. A medida foi adotada após uma fiscalização realizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona, que identificou bandeiras, faixas, cavaletes e outros objetos de campanha em locais que podem prejudicar a visibilidade, a circulação de veículos e a passagem de pedestres.

De acordo com a fiscalização, os materiais foram encontrados principalmente em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e áreas de acesso às vias urbanas. A situação foi considerada mais preocupante nos pontos de ligação com a BR-316, onde a concentração de propaganda estaria comprometendo a visualização do trânsito e a segurança viária.

Diante das irregularidades, partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, equipes de campanha e apoiadores foram notificados para retirar, no prazo de 48 horas, os materiais instalados nos locais apontados pela Promotoria.

Entre os pontos citados estão o trevo do letreiro de acesso da Avenida Antônio de Barros Muniz à BR-316, incluindo canteiros, ilhas de canalização e faixas de aceleração e desaceleração; o trevo da Avenida Perimetral, nas proximidades do letreiro municipal; e o trecho da Avenida Florentino Alves Batista, no bairro Bomba, até a conexão com a BR-316.

A recomendação também alcança outros cruzamentos, trevos, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização, vias de acesso à BR-316 e a própria faixa de domínio da rodovia.

O MP Eleitoral reforça que a propaganda não pode ser colocada em pontos que dificultem a passagem de pedestres, prejudiquem o fluxo de veículos ou escondam placas e outros elementos de sinalização. No caso de materiais móveis, como bandeiras e mesas, também devem ser respeitados os horários estabelecidos pela legislação eleitoral.

Outra orientação é quanto à proibição de fixar propaganda diretamente em estruturas urbanas, como postes, árvores, bases de concreto, grades, muretas de pistas e bancos públicos.

A Promotoria orienta ainda que coordenadores de campanha, equipes de rua, cabos eleitorais e apoiadores sejam informados sobre as regras e cumpram integralmente as determinações.

A recomendação foi assinada pelo promotor eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina, Otávio Machado de Alencar, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira, dia 1º de setembro.

Redação: Blog da Grande

Imagem:  MPPE/Divulgação

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