sábado, 26 setembro, 2026

TRE-PI absolve Magno Dantas e Josse de Belim por 7 a 0 e mantém diplomas em Simões

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) absolveu, por unanimidade, o prefeito de Simões, Magno Dantas, e o vice-prefeito Josse de Belim, nesta quarta-feira (16). Com placar de 7 a 0, a Corte Eleitoral reformou a decisão de primeira instância que havia cassado os diplomas dos dois e manteve ambos nos cargos.

O julgamento ocorreu durante sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência. O recurso foi relatado pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves.

Antecedentes do caso

A disputa judicial teve origem após as eleições municipais de 2024. Cleivan Jorge Coutinho Bento ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Magno Dantas, Josse de Belim e o então prefeito José Wilson de Carvalho, conhecido como Zé Wlisses.

A ação questionava, principalmente, o aumento de cargos e as contratações realizadas pela Prefeitura de Simões durante o ano eleitoral. Cleivan Coutinho alegava abuso de poder político com repercussão econômica.

Em dezembro de 2025, o juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral de Simões, julgou a ação parcialmente procedente. Na sentença, reconheceu o abuso de poder político e determinou:

•  A cassação dos diplomas de Magno Dantas e Josse de Belim, na condição de beneficiários dos atos;

•  A declaração de inelegibilidade de Zé Wlisses por oito anos, por ter sido considerado responsável pelas condutas.

Com a interposição de recurso ao TRE-PI, Magno Dantas e Josse de Belim permaneceram no exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, enquanto aguardavam o julgamento pela Corte.

Na pauta oficial do tribunal, figuravam como recorrentes Zé Wlisses, Magno Dantas e Josse de Belim. Cleivan Jorge Coutinho Bento constava como recorrido.

Decisão do TRE-PI

Nesta quarta-feira, o plenário do TRE-PI decidiu, por unanimidade, absolver Magno Dantas e Josse de Belim. Com isso, os diplomas dos dois foram mantidos, encerrando a ameaça de cassação que pendia sobre a gestão de Simões.

 

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